Dupla derrubava árvores em área preservada da Mata Atlântica local
Ação de integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), de Taboão da Serra, levou à prisão, na manhã da última sexta feira, 30, os lenhadores André Luis Ferreira, 26 anos, e Marcelo José de Oliveira, 31, em flagrante, acusados de crime contra o meio ambiente.
Dupla chamou atenção quando os agentes Ribamar e Neves, responsáveis pela ocorrência, patrulhavam pelo local, e se depararam com os indivíduos, de motoserra em sua posse, e algumas árvores de pinheiros derrubadas.
Os indiciados alegaram que tinham autorização para utilizar a motoserra, no entanto não apresentou documentos que comprovassem a afirmação. Foram então encaminhados à Delegacia do Meio Ambiente.
O parque linear no bairro Parque Laguna é responsável pela preservação de uma importante porção remanescente da Mata Atlântica, uma das poucas áreas verdes que ainda existem no município e é resultado do Plano Diretor Participativo do município.
De acordo com o Art. 39, dos Crimes Contra o Meio Ambiente “Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente”, pena é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Ação de integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), de Taboão da Serra, levou à prisão, na manhã da última sexta feira, 30, os lenhadores André Luis Ferreira, 26 anos, e Marcelo José de Oliveira, 31, em flagrante, acusados de crime contra o meio ambiente.
Dupla chamou atenção quando os agentes Ribamar e Neves, responsáveis pela ocorrência, patrulhavam pelo local, e se depararam com os indivíduos, de motoserra em sua posse, e algumas árvores de pinheiros derrubadas.
Os indiciados alegaram que tinham autorização para utilizar a motoserra, no entanto não apresentou documentos que comprovassem a afirmação. Foram então encaminhados à Delegacia do Meio Ambiente.
O parque linear no bairro Parque Laguna é responsável pela preservação de uma importante porção remanescente da Mata Atlântica, uma das poucas áreas verdes que ainda existem no município e é resultado do Plano Diretor Participativo do município.
De acordo com o Art. 39, dos Crimes Contra o Meio Ambiente “Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente”, pena é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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